Fábio Trad e o Direito Penal Eleitoreiro

A doutrina ramifica o direito penal em vários ramos.

Mas esquece do ramo mais presente em nosso país.

O Direito Penal Eleitoreiro.

Este ramo, cuja escola nasceu e evolui em Brasília, é o responsável pelo caos do sistema penal pátrio, onde leis eleitoreiras são criadas com fins meramente eleitorais.

Este ramo do direito já transformou um erro de rotulagem em um perfume em crime hediondo apenado com pena mínima de dez anos e agora, pasmem, quer transformar a atividade de flanelinha e lavador de carros de semáforo em crime.

De quem poderia ser tão magnífica idéia?

Dele, ele mesmo, do Fabio Trad, que sustenta que tal novel tipo penal (apenado com quatro anos de cadeia – maior que o homicídio simples - e de mera conduta!), seria a solução para evitar ameaças, agressões físicas e furtos dos veículos (sic - http://www.agorams.com.br/jornal/2012/01/proposta-criminaliza-a-acao-de-flanelinhas-e-guardadores-de-carro/). 

Ora, ameaça, agressão e furto já são crimes!

Pior.

Segundo a proposta de Fábio Trad, caso o crime de “guardar carro” resulte em algum dano, a pena salta para oito anos.

Ou seja, maior que corrupção ativa na forma do art. 337-B do CPB.

Não se nega que é inconveniente, em muitos casos, a abordagem dos “guardadores de carro” e dos “flanelinhas”, mas tal problema se resolve com o cadastramento das pessoas autorizadas a atuar em cada ponto da cidade, com regras para a manutenção da licença. Como é em Montevideo!

Jamais com a banalização do direito penal.

Com a criação de mais uma lei eleitoreira!

http://www.correiodoestado.com.br/noticias/projeto-de-lei-criminaliza-flanelinhas-e-guardadores-de-carr_139427/

 

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