O mensalão está positivado em nosso ordenamento!

Neste final de semana, depois de ler a decisão da Ministra Nancy Andrigui, na APn 665, fiquei algumas horas refletindo sobre o que o legislador desejou tutelar (proteger) com a autorização da Assembléia Legislativa necessária para o recebimento de denúncia penal contra um Governador de Estado.

Primeiramente, deixo claro que não estou criticando, de forma alguma, a decisão da culta Ministra (que somente está aplicando a lei vigente).

Minha reflexão concerne ao que tal dispositivo legal tutela.

Na realidade, com tal norma, se o Governador estiver em dia com seus deveres mensais com os Deputados, ele não pode ser processado (pois não haverá autorização).

Lado outro, se o Chefe do Executivo estiver inadimplente com seus compromissos mensais com os membros do Legislativo, ele poderá ser processado criminalmente.

Portanto, tal dispositivo tutelaria o mensalão?

 

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