DA RESPONSABILIDADE PENAL DOS PROVEDORES DE INTERNET NA FORMA COMISSIVA POR OMISSÃO

Este artigo discorre sobre a responsabilidade criminal dos diretores e representantes legais dos provedores de internet na forma de concurso penal comissivo por omissão.

Inicialmente, se apresenta o entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito da responsabilidade civil dos provedores nos serviços por eles disponibilizados.

Em seguida, se discorre sobre o entendimento da doutrina (alienígena e indígena) e da jurisprudência pátria concernente ao concurso penal na forma comissiva por omissão.

No fecho, se refletiu sobre a aplicabilidade do concurso comissivo por omissão nos casos dos Provedores, sob o prisma da responsabilidade dos Provedores em remover os conteúdos ilícitos assim que notificados e do entendimento de que, quando um Provedor disponibiliza serviços onde pessoas podem realizar liberdade de expressão anonimamente, num quadro estatístico onde tais serviços são paraísos da criminalidade, se estaria diante da prática de uma conduta precedente perigosa, objetivamente antijurídica e que provoca perigo próximo e idôneo à produção do resultado lesivo.


Responsabilidade Penal do Provedor de Internet

 

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